- O NACESS
- Objetivo do programa
- Missão, visão. princípios e valores
- Editais
- Pessoas
- O educador especial
- Inscrições
O NACESS
A atuação do Programa tem sido norteada por princípios teóricos e filosóficos emanados da evolução conceitual e da definição de políticas para a Educação Especial, enquanto área de conhecimento e campo de atuação profissional, buscando contribuir, de maneira intencional e planejada, para a superação de uma Educação Especial equivocada, que responsabiliza o aluno com deficiência, ou o seu meio próximo, pelas suas dificuldades de aprendizagem e de adaptação ao meio social, exercendo uma função segregadora, e atuando contra os ideais de inclusão social de pessoas com deficiência e necessidades especiais e garantia de sua plena cidadania.
O PPGEEs pressupõe na existência de recursos humanos preparados (científica e conceitualmente) para identificar as armadilhas de concepções e procedimentos equivocados, que reside a possibilidade de alterar a realidade da Educação Especial no país.
A literatura especializada aponta grandes avanços recentes, mas ao mesmo tempo revela imensas lacunas no conhecimento relativo a problemas que envolvem as pessoas com deficiência, transtorno do espectro do autismo, altas habilidades e/ou superdotação, suas famílias, a escola e a comunidade; problemas cuja solução depende de investigação científica e de intervenção que seja cientificamente embasada e avaliada. Perguntas em aberto na área abrangem questões relativas as características e potenciais de pessoas público da educação especial, a procedimentos e estratégias de ensino efetivas e exequíveis, à construção de currículos significativos (incluindo a profissionalização e estratégias para sobrevivência autônoma), a tipos e modalidades de serviços apropriados e como torná-los acessíveis, a formas de envolvimento da comunidade, à organização escolar, às políticas públicas e à distribuição de recursos, entre outras.
Passar dos planos e ideais para a realização requer conhecimento e prática. É preciso perguntar qual a prática necessária – e então perguntar qual o conhecimento necessário para fundamentar a prática. Esse é um exercício para a pesquisa científica, que requer um potencial instalado – em recursos humanos e em condições de trabalho, em constante operação. Um programa de pós-graduação que congregue as condições para a formação de mestres e doutores pode constituir este potencial.
O programa PAI oferta ajudas técnicas mediante cadastro/avaliação /atendimento/acompanhamento/assessoramento técnico especializado de forma presencial aos discentes com deficiência ou com Altas Habilidades/Superdotação, visando contribuir com o desenvolvimento de habilidades e competências no processo de inclusão acadêmico na UFPA, considerando o curso que o(a) discente está matriculado(a).
A concessão de serviços especializados para pessoas com deficiência dependerá da disponibilidade de profissionais, sendo priorizados para o atendimento, os(as) discentes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica ou de acordo com as condições do tipo de deficiência, que dificultam a permanência do discente com deficiência na Universidade.
Habilidades/Superdotação As análises das dificuldades para a permanência da Pessoa com Deficiência ou com altas serão avaliadas pela equipe técnica da DACESS/PROAES (em Belém) ou por técnicos autorizados dos Campi, responsáveis pelo cadastro do PAI, no SIGAEST.
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O Educador Especial
No âmbito mundial as estatísticas recentes apontam que nos países pobres e em desenvolvimento, de acordo com a UNESCO cerca de 260 milhões de crianças, por motivos de conflito, discriminação, deficiência ou outras dificuldades, não têm acesso à escolarização básica; as estimativas indicam que apenas 2% de uma população com deficiência recebe qualquer modalidade de educação. Tais evidências estimularam o consenso sobre a necessidade de concentrar esforços para atender as necessidades educacionais de inúmeros alunos até então privados do direito de acesso, ingresso, permanência e sucesso, na escola básica. As tendências mundiais apontam para a urgência de se conhecer as necessidades e de se prover os meios necessários para atingir os ideais democráticos de garantir a todas as pessoas, indiscriminadamente, acesso à informação, ao conhecimento e aos meios necessários para a formação de sua plena cidadania.
No Brasil, estima-se que 18,6 milhões de pessoas com idade igual ou superior a dois anos possuem alguma deficiência, representando 8,9% dessa população. Esses dados são provenientes do módulo “Pessoas com Deficiência” da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No terceiro trimestre de 2022, a taxa de analfabetismo entre as pessoas com deficiência foi de 19,5%, enquanto entre aquelas sem deficiência, esse índice foi de 4,1%. Tal situação, em que predomina a falta de acesso, de condições adequadas de permanência ou mesmo de sucesso escolar, precisa ser revertida. Atuar neste problema, com a magnitude e a complexidade que ele envolve, requer conhecimento e domínio do fazer. É preciso perguntar quais as práticas necessárias – e então perguntar qual o conhecimento necessário para fundamentar tais práticas. Esse é um exercício para a pesquisa científica, que requer um potencial instalado – em recursos humanos e em condições de trabalho, em constante operação. Um programa de pós-graduação que congregue as condições para a formação de mestres e doutores pode contribuir nessa direção e esta tem sido a aspiração do PPGEEs da UFSCar. Soma-se a este contexto o alinhamento das diretrizes das políticas educacionais nacionais com o movimento internacional em prol da inclusão escolar de crianças que historicamente vem sendo excluídas da e na escola, e isso tem produzido o aumento da demanda de produção de conhecimento inovador na área de Educação Especial.
O PPGEEs entende que, para além da questão ideológica, a perspectiva da escolarização de crianças e jovens como público da Educação Especial (PEE) nas classes comuns das escolas regulares é hoje um imperativo moral e político, dado que a maioria desta parcela da população continua sendo sistematicamente excluída das escolas, encontrando-se ainda alijada de seu direito à educação, contrariando o garantido em nossa carta magna. Ainda neste contexto, destaca-se que em 2015 foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Lei 13.146/2015), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Essa lei, em consonância com os debates internacionais, tem demandado reflexões e investigações que interessam ao nosso programa. Assim, é imprescindível considerar que a implementação de políticas públicas, especialmente em educação, requer ações consistentes de formação inicial, recrutamento e formação continuada de profissionais qualificados, bem como, planos de carreira que incentivem a sua permanência de progressão funcional nas respectivas áreas de atuação, nos diferentes sistemas de ensino. E é justamente na questão da formação de professores que se encontra na atualidade um dos maiores obstáculos para o futuro da Educação Especial no sistema educacional brasileiro.
Inscrição/Solicitação
Art. 8º. A inscrição para concessão de serviço pelo Programa PAI é de fluxo contínuo.
Art. 9º. O(a) discente com deficiência que desejar participar do Programa PAI deve seguir os seguintes procedimentos:
I. Entrar no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) com login e senha do(a) discente;
II. Selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”;
III. Selecionar “Programa PAI”. O PAI deve ser selecionado de acordo com o tipo de deficiência com que o discente ingressou na Universidade:
a) PAI PCD VISUAL;
b) PAI PCD FÍSICO;
c) PAI PCD Transtorno do Espectro do Autismo – TEA;
d) PAI PCD INTELECTUAL;
e) PAI PCD AUDITIVO/SURDO/SURDOCEGUEIRA.
Parágrafo Único. No caso de deficiência múltipla identificada pela equipe técnica após avaliação especializada, o(a) discente será cadastrado(a) em um dos grupos de deficiência citados nos itens anteriores, considerando-se a complexidade da deficiência, as demandas de acessibilidade e os recursos humanos e tecnológicos disponíveis em cada divisão.
IV. Preencher o questionário socioeconômico e pedagógico;
V. Ler e declarar concordar e estar ciente do “TERMO DE DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE”.
Art. 9º-A. O(a) discente com deficiência que não ingressou por meio do sistema nacional de cotas e desejar participar do Programa PAI deve seguir os seguintes procedimentos:
I. Entrar no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) com login e senha;
II. Atualizar o perfil do discente no SIGAEST para Pessoa com Deficiência e selecionar o tipo de deficiência declarada;
III. Selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”;
IV. Selecionar “Programa PAI”, conforme os seguintes grupos:
a) PAI PCD VISUAL;
b) PAI PCD FÍSICO;
c) PAI PCD Transtorno do Espectro do Autismo – TEA;
d) PAI PCD INTELECTUAL;
e) PAI PCD AUDITIVO/SURDO/SURDOCEGUEIRA.
V. Preencher o questionário pedagógico;
VI. Ler e declarar concordar e estar ciente do “TERMO DE DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE”;
VII. Inserir no botão DOCUMENTOS o que é estabelecido no Artigo 6º, II (i e ii).
Art. 10. O(a) discente com Altas Habilidades/Superdotação que desejar participar do Programa PAI deve seguir os seguintes procedimentos:
I. Entrar no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) com login e senha;
II. Selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”;
III. Selecionar o Programa “PAI Altas Habilidades/Superdotação”;
IV. Preencher o questionário pedagógico;
V. Ler e declarar concordar e estar ciente do “TERMO DE DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE”;
VI. Inserir no botão DOCUMENTOS o que é estabelecido no Artigo 6º, IV.
Art. 11. Caso o(a) discente solicitante já esteja sendo assistido(a) por um dos auxílios da Assistência Estudantil, ou esteja nas listas de cadastro de reserva, poderá realizar a importação de dados e documentos já existentes no sistema para o link do PAI, devendo estar atento(a) à atualização, se for o caso.
Art. 12. Será de inteira responsabilidade do(a) discente com deficiência ou com Altas Habilidades/Superdotação a inserção correta dos dados no SIGAEST, pois qualquer erro de digitação ou informação poderá prejudicar a análise.
Art. 13. Se considerado com perfil para o PAI, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução, o(a) discente solicitante receberá no e-mail cadastrado mensagem via SIGAEST convocando-o(a) para entrevista individualizada com a equipe técnica.
Art. 14. O(a) discente deverá aguardar o resultado da análise e a chamada via e-mail do SIGAEST, de acordo com o cronograma da divisão especializada, para posterior execução do Plano de Ação Individual da DACESS/PROAES (Belém) ou DAEST ou Divisões de Acessibilidade (nos Campi).
Parágrafo Único. O Plano de Ação Individual do(a) discente com Deficiência ou com Altas Habilidades/Superdotação, inserido(a) no Programa PAI, definirá as necessidades específicas de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade ou suporte de curto, médio e longo prazo, que serão disponibilizados ou viabilizados ao(à) discente matriculado(a) durante o percurso acadêmico na UFPA.
