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- Iniciativas
- Editais
- O educador especial
- Inscrições
O NACESS
A atuação do Programa tem sido norteada por princípios teóricos e filosóficos emanados da evolução conceitual e da definição de políticas para a Educação Especial, enquanto área de conhecimento e campo de atuação profissional, buscando contribuir, de maneira intencional e planejada, para a superação de uma Educação Especial equivocada, que responsabiliza o aluno com deficiência, ou o seu meio próximo, pelas suas dificuldades de aprendizagem e de adaptação ao meio social, exercendo uma função segregadora, e atuando contra os ideais de inclusão social de pessoas com deficiência e necessidades especiais e garantia de sua plena cidadania.
O Núcleo de Acessibilidade (NAcess) da Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus de Castanhal, surgiu em 2011 como Laboratório de Acessibilidade (LAcess), criado para atender às necessidades de um estudante cego do curso de Pedagogia. Em 2017, o LAcess foi elevado ao status de Núcleo, ampliando sua atuação para toda a comunidade acadêmica do campus.
Atualmente, o NAcess é um órgão suplementar com estatuto próprio e atua em colaboração direta com a Coordenadoria de Acessibilidade (CoAcess), vinculada à Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST). Sua missão é promover a inclusão e garantir acessibilidade plena no ambiente universitário.
O principal objetivo do NAcess é eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação, assegurando igualdade de oportunidades para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Todas as ações são orientadas pelo Decreto nº 7.611/2011 e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Programas e Iniciativas
O NAcess desenvolve ações voltadas para atender às necessidades educacionais específicas dos estudantes, entre elas: Atendimento individualizado, ouvindo cada estudante para identificar demandas e elaborar estratégias personalizadas de apoio. Produção de materiais acessíveis, como o Glossário de Termos Técnicos em Libras, que facilita a comunicação entre alunos surdos e professores. Orientação aos docentes para adoção de práticas pedagógicas inclusivas, com postura dialogada e empática. Apoio institucional em parceria com a direção do campus e a CoAcess/SAEST, fortalecendo políticas de acessibilidade.
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O NAcess atua diretamente na promoção da Educação Especial Inclusiva, alinhado às legislações vigentes:
Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão: garante direitos, combate à discriminação e assegura acessibilidade em espaços, serviços e tecnologias. Decreto nº 7.611/2011: estabelece diretrizes para o atendimento educacional especializado. A atuação do núcleo reforça que o docente tem responsabilidade legal e ética de garantir acessibilidade. O desconhecimento não pode ser usado como justificativa para negar adaptações, e transferir ao aluno toda a responsabilidade de tornar o conteúdo acessível é não apenas injusto, mas também ilegal.
Inscrição/Solicitação
Art. 8º. A inscrição para concessão de serviço pelo Programa PAI é de fluxo contínuo.
Art. 9º. O(a) discente com deficiência que desejar participar do Programa PAI deve seguir os seguintes procedimentos:
I. Entrar no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) com login e senha do(a) discente;
II. Selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”;
III. Selecionar “Programa PAI”. O PAI deve ser selecionado de acordo com o tipo de deficiência com que o discente ingressou na Universidade:
a) PAI PCD VISUAL;
b) PAI PCD FÍSICO;
c) PAI PCD Transtorno do Espectro do Autismo – TEA;
d) PAI PCD INTELECTUAL;
e) PAI PCD AUDITIVO/SURDO/SURDOCEGUEIRA.
Parágrafo Único. No caso de deficiência múltipla identificada pela equipe técnica após avaliação especializada, o(a) discente será cadastrado(a) em um dos grupos de deficiência citados nos itens anteriores, considerando-se a complexidade da deficiência, as demandas de acessibilidade e os recursos humanos e tecnológicos disponíveis em cada divisão.
IV. Preencher o questionário socioeconômico e pedagógico;
V. Ler e declarar concordar e estar ciente do “TERMO DE DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE”.
Art. 9º-A. O(a) discente com deficiência que não ingressou por meio do sistema nacional de cotas e desejar participar do Programa PAI deve seguir os seguintes procedimentos:
I. Entrar no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) com login e senha;
II. Atualizar o perfil do discente no SIGAEST para Pessoa com Deficiência e selecionar o tipo de deficiência declarada;
III. Selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”;
IV. Selecionar “Programa PAI”, conforme os seguintes grupos:
a) PAI PCD VISUAL;
b) PAI PCD FÍSICO;
c) PAI PCD Transtorno do Espectro do Autismo – TEA;
d) PAI PCD INTELECTUAL;
e) PAI PCD AUDITIVO/SURDO/SURDOCEGUEIRA.
V. Preencher o questionário pedagógico;
VI. Ler e declarar concordar e estar ciente do “TERMO DE DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE”;
VII. Inserir no botão DOCUMENTOS o que é estabelecido no Artigo 6º, II (i e ii).
Art. 10. O(a) discente com Altas Habilidades/Superdotação que desejar participar do Programa PAI deve seguir os seguintes procedimentos:
I. Entrar no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST) com login e senha;
II. Selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”;
III. Selecionar o Programa “PAI Altas Habilidades/Superdotação”;
IV. Preencher o questionário pedagógico;
V. Ler e declarar concordar e estar ciente do “TERMO DE DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE”;
VI. Inserir no botão DOCUMENTOS o que é estabelecido no Artigo 6º, IV.
Art. 11. Caso o(a) discente solicitante já esteja sendo assistido(a) por um dos auxílios da Assistência Estudantil, ou esteja nas listas de cadastro de reserva, poderá realizar a importação de dados e documentos já existentes no sistema para o link do PAI, devendo estar atento(a) à atualização, se for o caso.
Art. 12. Será de inteira responsabilidade do(a) discente com deficiência ou com Altas Habilidades/Superdotação a inserção correta dos dados no SIGAEST, pois qualquer erro de digitação ou informação poderá prejudicar a análise.
Art. 13. Se considerado com perfil para o PAI, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução, o(a) discente solicitante receberá no e-mail cadastrado mensagem via SIGAEST convocando-o(a) para entrevista individualizada com a equipe técnica.
Art. 14. O(a) discente deverá aguardar o resultado da análise e a chamada via e-mail do SIGAEST, de acordo com o cronograma da divisão especializada, para posterior execução do Plano de Ação Individual da DACESS/PROAES (Belém) ou DAEST ou Divisões de Acessibilidade (nos Campi).
Parágrafo Único. O Plano de Ação Individual do(a) discente com Deficiência ou com Altas Habilidades/Superdotação, inserido(a) no Programa PAI, definirá as necessidades específicas de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade ou suporte de curto, médio e longo prazo, que serão disponibilizados ou viabilizados ao(à) discente matriculado(a) durante o percurso acadêmico na UFPA.
Interpretes de Libras




Professores




Assistentes




